Câmara Minicipal de Touros

LOCAÇÃO - 02/02/2021

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Contratação na locação de 01 (um) imóvel para o funcionamento do ANEXO – Garagem e Deposito deste Poder Legislativo Municipal.

 

2. DA JUSTIFICATIVA

A contratação do objeto logo acima já identificado, se justifica em virtude da real necessidade de locar um prédio para o funcionamento do ANEXO – GARAGEM E DEPOSITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, que servirá de garagem dos veículos oficiais e/ou a disposição da Edilidade, bem como para guardar de todos os materiais, documentos, bens móveis obsoletos e demais produtos que necessitam de serem enviados para o deposito.

A referida contratação se faz necessário devido a sede da Câmara Municipal, não dispor de espaço suficiente para atender a demanda dos serviços que serão executados no prédio locado.

 

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A locação de imóvel se fundamenta no inciso X do art. 24 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre a dispensa de licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração.

 

4. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL A SER LOCADO

4.1. O imóvel a ser locado deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:

a) Ter uma área mínima total de 80m²;

b) Ter uma distância máxima de 500m da sede da Câmara Municipal de Touros/RN e de fácil acesso; 

c) Estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de locação; 

d) Imóvel em boas condições de uso;

e) Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura; 

f) Janelas e portas em funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras;

g) Cabos, fiação, dutos e sistemas de proteção deverão estar de acordo com o dimensionamento da carga prevista para o imóvel; e

h) Deverá o sistema elétrico, hidráulico e as instalações prediais do imóvel está em boas condições de uso, seguindo todas as diretrizes normativas técnicas legais;

 

5. DA CONTRATAÇÃO

As obrigações decorrentes da presente Dispensa de licitação serão formalizadas por instrumento de Contrato, celebrado entre a Câmara Municipal de Touros/RN, doravante denominada LOCATÁRIA, e a proponente adjudicatária, doravante denominada LOCADORA, que observará os termos da Lei nº 8.245/91 e supletivamente da Lei nº 8.666/93, e das demais normas pertinentes.

 

6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 09 (nove) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, salvo manifestação formal em contrário das partes.

 

7. DO PREÇO

O valor a ser contratado resultará da seleção da melhor proposta e local do imóvel, onde o valor a ser contratado, antes de formalizado, deverá ser feita uma avaliação prévia do preço de mercado, avaliado preferencialmente por um profissional do setor imobiliário, para que se possa comprovar compatibilidade da proposta aceita com o valor de mercado.

 

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

 

9. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

O aluguel será pago mensalmente e, após o recebimento da documentação fiscal obrigatória para a sua liquidação, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de pagamento desta Edilidade.

 

10. DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope devidamente fechado, contendo externamente os seguintes dizeres:

NOME/EMPRESA E CNPJ/CPF
ENVELOPE  - PROPOSTA COMERCIAL
À C MARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
OBJETO : LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

Deverá acompanhar a proposta comercial os seguintes documentos fiscais :

10.1.Documentação da Escritura pública e/ou Particular contendo TODOS os dados do imóvel e do(s) proprietário(s) (cópia autenticada);

10.2.Documento de CPF, RG e endereço do proprietário do imóvel (cópia autenticada);

10.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, com a apresentação da certidão negativa conjunto da Receita Federal, abrangendo inclusive contribuições sociais;

10.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (se for pessoa jurídica);

10.5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde ;

10.6. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do imóvel, ou outra equivalente, na forma da lei; e

10.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa – CNDT.

 

A referida documentação deverá ser entregue na Câmara Municipal de Touros/RN, com endereço à Rua Vereador Miguel Neri, 27, centro, Touros/RN, CEP.: 59.584-000, das 08h às 13h, até o dia 12 de Fevereiro de 2021.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES

São obrigações do LOCADOR: 

I – Incorrer nas despesas relacionadas com: 

a) as obras ou serviços exigidos pela segurança da construção ou pela correção de falhas ocorridas na edificação do imóvel;

b) desgastes ou deteriorações anteriores, total ou parcialmente, à presente locação. 

São obrigações do LOCATÁRIO:

I – Pagar os impostos incidentes sobre o imóvel;

II – Pagar as despesas relativas ao fornecimento de água e de energia elétrica, iluminação pública e as relativas à coleta do esgoto sanitário;

III – Conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;

IV – Fazer as adequações necessárias para o uso do imóvel, colocando suas divisórias e adequações elétricas conforme necessário para o bom funcionamento administrativo para qual o imóvel foi locado; e

V – Restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal;

 

12. DOS DEMAIS REQUISITOS

Antes da assinatura do contrato, será realizada uma vistoria no imóvel, cujo laudo será parte integrante do contrato, a fim de se resguardar os direitos e obrigações das partes contratantes. Os locadores autorizam os locatários a proceder as adaptações e reformas no imóvel que julgar oportunas.

 

Touros/RN, 02 de fevereiro de 2021

 

 

Jacicleide Alves da Silva
Coord. Gestão de Contratos

 

 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS:

APROVO o presente Termo de Referência, considerando necessária a contratação do objeto em lide, com vista às justificativas apresentadas e em conformidade com as especificações do objeto descrita neste Termo.

 

 

Jose Tiago Santana Neto de Farias
Presidente da Câmara Municipal