PROJETO DE LEI N.º 008/2018
Proíbe a cobrança de multa moratória e de juros referentes ao pagamento atrasado de contas de água no Município de Touros/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido ao Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – SAAE, a cobrança de multa moratória e de juros referentes ao pagamento em atraso de contas relativas ao serviço de abastecimento de água no Município de Touros/RN.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas à SAAE, em caso de descumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 02 de abril de 2018.
FRANCISCO VIEIRA – DEM
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
A crise financeira assola todo o Brasil e, obviamente, reflete no bolso dos cidadãos de Touros, que muitas vezes não conseguem pagar as contas dos serviços básicos em dia, como a de abastecimento de água.
Como se não bastasse a alta carga tributária embutida nas contas de água, os contribuintes inadimplentes, precisam arcar com as cominações legais de forma compulsória na próxima conta, como multa moratória e juros. No entanto, tal medida dá origem a uma dívida não prevista no orçamento rotineiro e familiar do cidadão, que já passa por dificuldades.
Sendo assim, com o objetivo de proteger a população tourense, apresento o projeto de lei em comento que proíbe a cobrança de multa moratória e de juros referentes ao pagamento em atraso de contas relativas ao serviço de abastecimento de água realizado pelo Serviço Autônomo de Águas e Esgoto – SAAE.
Diante do exposto, encareço a esta Casa Legislativa colocar em apreciação o presente Projeto de Lei e, por ser muito útil à sociedade, rogo pela sua aprovação.