PROJETO DE LEI N.º 010/2018
Fixa reserva de vagas de estágio para estudantes universitários residentes no Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a destinar 80% (oitenta por cento) de suas vagas de estágio remunerado aos estudantes universitários residentes no Município de Touros/RN.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fica desobrigado do cumprimento desta lei, quando não houver estudante universitário, residente no Município de Touros, cursando graduação na área da vaga de estagio disponibilizada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 23 de abril de 2018.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Vereador Autor
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral que o estágio é uma experiência muito importante para o desenvolvimento da carreira de todo profissional. Ele é diferente de um emprego tradicional, pois traz para os estudantes o conhecimento, competências e experiências práticas daquilo que estudam teoricamente na faculdade. Além disso, o estágio possibilita que o aluno aprenda de maneira mais objetiva alguns fatores de sua profissão que só podem ser mais bem compreendidos quando se está no ambiente de trabalho.
Sendo assim, o estágio permite o intercâmbio a e troca de novos conceitos e estratégias apreendidos pelo aluno através da vivência diária; a construção de uma rede de contatos com pessoas influentes do meio corporativo; o financiamento das próprias despesas por meio do estágio remunerado; o direito a alguns benefícios, como alimentação e transporte; e ainda permite angariar referências profissionais para o currículo.
No entanto, ocorre que, no Município de Touros, grande parte das vagas de estágio disponibilizadas pelo Poder Executivo vem sendo concedida a estudantes de outros municípios. Dessa forma, estamos deixando à margem os nossos estudantes que precisam dessa oportunidade para se destacarem no mercado de trabalho.
Diante dessa problemática, apresentamos a indicação em tela com o objetivo de fixar reserva de vagas de estágio para estudantes universitários residentes no Município de Touros/RN, com o objetivo de valorizar e beneficiar os estudantes da nossa cidade. Com a criação de cotas, 80% das vagas ofertadas pelo Poder Executivo serão, obrigatoriamente, destinadas aos estudantes locais, proporcionando ao estudante tourense enriquecimento curricular, experiência profissional e tranquilidade financeira.
Dada a relevância da matéria e por entender que este será um passo de suma importância para garantir a entrada do estudante universitário tourense no mercado de trabalho, encaminho em anexo, como parte integrante desta Indicação, o modelo do Projeto de Lei em comento.
Por tudo o que foi exposto, solicito a atenção dos nobres Edis e encareço a esta Casa Legislativa colocar em apreciação o presente Projeto de Lei e, por ser muito útil à sociedade, rogo pela sua aprovação.