PROJETO DE LEI N.º 012/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo encaminhar mensalmente à Câmara Municipal o demonstrativo de todas as receitas do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar mensalmente a Câmara Municipal, até o dia 30 do mês subsequente, o demonstrativo de todas as receitas auferidas pelo Município no mês anterior, incluindo os tributos arrecadados e demais recursos de toda e qualquer natureza que adentraram o tesouro público no período aludido.
Parágrafo único. O envio das informações de que trata o caput deste artigo poderá ser encaminhado por meio físico ou eletrônico, podendo
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Touros (RN), 07 de maio de 2018.
IZABEL CRISTINA DE MELO FERREIRA
Vereadora – Autora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, tem como finalidade auxiliar o Poder Legislativo em uma de suas funções primordiais que é a de fiscalizar a execução orçamentária do município.
Como bem sabemos uma das funções inerentes do Poder Legislativo é a de fiscalizar e conforme se criam mecanismos que auxiliem essa fiscalização os parlamentares poderão exercer a sua função de uma forma mais rápida e eficiente.
Portanto, conforme se observa, o Projeto de Lei ora apresentado, ao obrigar o envio de todas as receitas auferidas pelo Município no mês anterior, incluindo os tributos arrecadados e demais recursos de toda e qualquer natureza que adentraram o tesouro público, irá facilitar essa fiscalização, pois os vereadores terão acesso irrestrito a essas receitas, podendo saber se os recursos estão sendo devidamente aplicados e de acordo com as Leis Orçamentárias.
Por tudo o que foi exposto, solicito a atenção dos nobres Edis e encareço a esta Casa Legislativa colocar em apreciação o presente Projeto de Lei e, por ser muito útil à sociedade, rogo pela sua aprovação.