PROJETO DE LEI N.º 014/2018
Dispõe sobre as regras e condições para a concessão de incentivos e/ou benefícios fiscais às empresas instaladas no âmbito do Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a criar regras e condições para a concessão de incentivos e/ou benefícios fiscais fornecidos às empresas instaladas no âmbito do Município de Touros/RN.
Art. 2º As empresas contempladas com incentivos e/ou benefícios fiscais pelo Poder Executivo Municipal, já instaladas ou que venham a se estabelecer no âmbito do Município de Touros/RN, ficam obrigadas a contratarem e manterem no seu quadro efetivo ou temporário de funcionários, empregados residentes e domiciliados neste município, no percentual de 70% (setenta por cento).
- 1º Para fins de verificação do disposto no caput, no momento da contratação do trabalhador, será exigido a apresentação de comprovante de residência atual e Título de Eleitor.
- 2º Para as empresas já instaladas no município, o percentual previsto no caput será aplicado para fins de novas contratações, sendo permitida a manutenção de empregado contratado antes da publicação desta Lei.
- 3º As empresas de que trata o caput ficam desobrigadas do fiel cumprimento desta lei, quando não houver trabalhador, residente no Município de Touros, capacitado para atuar nos cargos que exijam graduação específica.
Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará na perda dos incentivos e/ou benefícios fiscais concedidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 15 de maio de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA COSTA
Vereador – Autor