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PROJETO DE LEI N° 015/2018

PROJETO DE LEI Nº 015/2018

Dispõe sobre a denominação das Ruas do Loteamento PRAIA DO FAROL em Touros/RN.

            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:

            Art.1º – Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, localizadas no Loteamento Sebastião Miguel, conforme abaixo se apresenta:

I – Fica denominada RUA PRAIA DO TOURINHO a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 157 e 158 e do outro 159 e 160 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;

II – Fica denominada RUA PRAIA DE IRACEMA a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 163 e 164 e do outro 167 e 168  – da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;

III – Fica denominada RUA PRAIA DE CABEDELO a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 171 e 172 e do outro 173 e 174 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;

IV – Fica denominada RUA PRAIA DE PONTA GORDA a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 175 e 176 e do outro 177 e 178 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;

            V – Fica denominada PRAIA DE TOUROS a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 179 e 180 e do outro 181 e 182 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;

VI – Fica denominada RUA PRAIA DOS GOLFINHOS a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 177 e 178 e do outro 175 e 176 da quadra “O“ do Loteamento Praia do Farol

            VII – Fica denominada RUA LÍRIOS DO MAR Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 169 e 170 e do outro 171 e 172 da quadra “O“ do Loteamento Praia do Farol

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Touros (RN), 06 de maio de 2018.

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Vereador – Autor

 

JUSTIFICATIVA

O projeto de Lei que apresento aos nobres colegas tem o intuito de nomear algumas das ruas do Loteamento Praia do Farol.

A iniciativa do projeto se deu pela demonstração do interesse dos próprios moradores dessas ruas haja vista que a falta dos nomes lhes causa diversos transtornos, tais como o envio de correspondências, os cadastros que necessitam de endereço bem como diversos outros.

Conforme observamos está anexado a este projeto de Lei um abaixo assinado subscrito por todos os moradores das ruas que estão sendo nomeadas, o que demonstra o interesse, bem como a anuência desses moradores acerca destas denominações.

Portanto, não há que se falar em falta de condição de admissibilidade da proposição,  pois resta comprovado o  interesse coletivo afim de que sejam denominadas as referidas ruas por meio das assinaturas colhidas.

No mais, os nomes foram escolhidos pelos próprios moradores e são de algumas praias do nosso município.

Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares afim de que possamos aprovar o presente projeto, facilitando assim a vida dos moradores do Loteamento Praia do Farol.