PROJETO DE LEI Nº 015/2018
Dispõe sobre a denominação das Ruas do Loteamento PRAIA DO FAROL em Touros/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:
Art.1º – Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, localizadas no Loteamento Sebastião Miguel, conforme abaixo se apresenta:
I – Fica denominada RUA PRAIA DO TOURINHO a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 157 e 158 e do outro 159 e 160 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;
II – Fica denominada RUA PRAIA DE IRACEMA a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 163 e 164 e do outro 167 e 168 – da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;
III – Fica denominada RUA PRAIA DE CABEDELO a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 171 e 172 e do outro 173 e 174 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;
IV – Fica denominada RUA PRAIA DE PONTA GORDA a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 175 e 176 e do outro 177 e 178 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;
V – Fica denominada PRAIA DE TOUROS a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 179 e 180 e do outro 181 e 182 da quadra “P“ do Loteamento Praia do Farol;
VI – Fica denominada RUA PRAIA DOS GOLFINHOS a Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 177 e 178 e do outro 175 e 176 da quadra “O“ do Loteamento Praia do Farol
VII – Fica denominada RUA LÍRIOS DO MAR Rua Projetada situada entre os lotes – de um lado lote 169 e 170 e do outro 171 e 172 da quadra “O“ do Loteamento Praia do Farol
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros (RN), 06 de maio de 2018.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei que apresento aos nobres colegas tem o intuito de nomear algumas das ruas do Loteamento Praia do Farol.
A iniciativa do projeto se deu pela demonstração do interesse dos próprios moradores dessas ruas haja vista que a falta dos nomes lhes causa diversos transtornos, tais como o envio de correspondências, os cadastros que necessitam de endereço bem como diversos outros.
Conforme observamos está anexado a este projeto de Lei um abaixo assinado subscrito por todos os moradores das ruas que estão sendo nomeadas, o que demonstra o interesse, bem como a anuência desses moradores acerca destas denominações.
Portanto, não há que se falar em falta de condição de admissibilidade da proposição, pois resta comprovado o interesse coletivo afim de que sejam denominadas as referidas ruas por meio das assinaturas colhidas.
No mais, os nomes foram escolhidos pelos próprios moradores e são de algumas praias do nosso município.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares afim de que possamos aprovar o presente projeto, facilitando assim a vida dos moradores do Loteamento Praia do Farol.