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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2018

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018

Altera a Resolução 001/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Touros e reorganização do seu quadro de pessoal, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Esta Resolução altera o valor do cargo – ASESSSOR PARLAMENTAR, que passa a ter como vencimento o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Art. 2º A Resolução 001/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Touros e reorganização do seu quadro de pessoal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

CARGO Nº DE VAGAS VENCIMENTO
ASSESSOR PARLAMENTAR 13 (treze) R$ 1.100,00
SECRETÁRIA GERAL 01 (um) R$ 1.700,00
COORDENADOR LEGISLATIVO 01 (um) R$ 1.200,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 (seis) R$ 954,00
ASSISTENTE LEGISLATIVO 07 (sete) R$ 954,00
PREGOEIRO 01 (um) R$ 1.000,00
PROCURADOR GERAL 01 (um) R$ 3.000,00
CONTROLADOR GERAL 01 (um) R$ 2.500,00
CONTADOR 01 (um) R$ 3.000,00
TESOUREIRO 01 (um) R$ 1.800,00

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Touros (RN), 16 de abril de 2018

IZABEL CRISTINA DE MELO FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Vice-Presidente

 

 

 

JOAB NASCIMENTO DA SILVA

1ºSecretário

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA COSTA

2º Secretário

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Resolução apresentado tem como objetivo adequar a Estrutura Organizacional administrativa a realidade financeira da Câmara Municipal de Touros, que atualmente encontra-se em dificuldades e necessita de readequações orçamentárias para conseguir se manter.

Dessa forma, se viu a necessidade a apresentar o presente projeto afim de que possa ser realizada a nomeação dos Assessores Parlamentares sem que a Câmara Municipal sofra as consequências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Diante de todo o exposto, peço inicialmente o apoio dos nobres para que seja aprovada a tramitação de Urgência e após a aprovação do presente Projeto de Resolução.