PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2018
Altera a Resolução 001/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Touros e reorganização do seu quadro de pessoal, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução altera o valor do cargo – ASESSSOR PARLAMENTAR, que passa a ter como vencimento o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Art. 2º A Resolução 001/2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Touros e reorganização do seu quadro de pessoal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CARGO | Nº DE VAGAS | VENCIMENTO |
ASSESSOR PARLAMENTAR | 13 (treze) | R$ 1.100,00 |
SECRETÁRIA GERAL | 01 (um) | R$ 1.700,00 |
COORDENADOR LEGISLATIVO | 01 (um) | R$ 1.200,00 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | 06 (seis) | R$ 954,00 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | 07 (sete) | R$ 954,00 |
PREGOEIRO | 01 (um) | R$ 1.000,00 |
PROCURADOR GERAL | 01 (um) | R$ 3.000,00 |
CONTROLADOR GERAL | 01 (um) | R$ 2.500,00 |
CONTADOR | 01 (um) | R$ 3.000,00 |
TESOUREIRO | 01 (um) | R$ 1.800,00 |
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Touros (RN), 16 de abril de 2018
IZABEL CRISTINA DE MELO FERREIRA
Presidente
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS Vice-Presidente
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JOAB NASCIMENTO DA SILVA
1ºSecretário |
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA COSTA
2º Secretário |
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução apresentado tem como objetivo adequar a Estrutura Organizacional administrativa a realidade financeira da Câmara Municipal de Touros, que atualmente encontra-se em dificuldades e necessita de readequações orçamentárias para conseguir se manter.
Dessa forma, se viu a necessidade a apresentar o presente projeto afim de que possa ser realizada a nomeação dos Assessores Parlamentares sem que a Câmara Municipal sofra as consequências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante de todo o exposto, peço inicialmente o apoio dos nobres para que seja aprovada a tramitação de Urgência e após a aprovação do presente Projeto de Resolução.