Últimas Notícias

PORTARIA nº 021, de 20 de março de 2020.

PORTARIA nº 021, de 20 de março de 2020.

Dispõe sobre Medidas Temporárias de Suspensão de algumas Atividades Legislativas, para Prevenção da Emergência na Saúde Pública, provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O Excelentíssimo Senhor José Tiago Santana Neto de Farias, Vereador e Presidente desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno (art. 39, incisos II, XI, XIII, e arts. 246 e 247) e na Lei Orgânica (art. 48, incisos I, III, XI e XIII); e 

CONSIDERANDO as notícias veiculadas nos mais diversos meios de comunicação, a respeito da elevada capacidade de transmissão do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) haver declarado que a contaminação com o Coronavírus ser caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020 regulamentou a (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão e de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população local;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e o Decreto Normativo nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo coronavírus;

RESOLVE:

Art. 1° – Suspender, de imediato o atendimento presencial ao público externo, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone (84) 3263-2253 e/ou pelo site: cmtouros.rn.gov.br/ indo na aba e-SIC – Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

Art. 2º – Apenas terão acesso ao prédio da Câmara Municipal de Touros/RN os Vereadores, Servidores, Assessores de entidades e Órgãos Públicos, e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pelo Presidente

Art. 3° – As atividades da Câmara Municipal de Touros/RN, cuja execução não seja imprescindível a presença física, poderão ser excepcionalmente realizadas de forma remota, desde que não haja prejuízo ao serviço.

Parágrafo Único – Os servidores inseridos neste artigo deverão permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento.

Art. 4º – Para as atividades essencialmente presenciais, será estabelecido regime de plantão, com revezamento entre os plantonistas, a fim de reduzir a exposição a eventuais fatores de risco.

Art. 5º – Enquanto vigorar o presente ato, as Sessões Legislativas ficarão sendo realizadas apenas com a presença dos Vereadores em plenário, ficando restrito o acesso de pessoas, mantendo-se as portas fechadas.

Parágrafo Único – As Sessões Legislativas continuaram a ser transmitidas pelos canais de divulgação e mídias sociais da Câmara Municipal de Touros/RN.  

Art. 6º – Pessoas com tosse, coriza, espirros, febre e leve indisposição para as atividades de rotina devem permanecer em casa até a melhora do quadro clínico, podendo utilizar-se dos telefones disponibilizados para obterem informações adicionais.

Art. 7º – Este Ato entra em vigor no dia 20 de março de 2020, produzindo efeitos até o dia 03 de abril do corrente ano, podendo ser, a qualquer tempo, alterado, prorrogado ou revogado.

Gabinete da Presidência, 20 de março de 2020.

JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS

Presidente