EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições regimentais que lhes são conferidas e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º ao 7º, do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, com nova redação através da Emenda nº 002/2014;
CONSIDERANDO o art. 26 do Regimento Interno dessa Edilidade, com nova redação através da Resolução nº 003/2013;
CONSIDERANDO que na Sessão de 01.01.2021 o Plenário da Câmara Municipal de Touros/RN, através de votação aberta e nominal, se manifestou favorável e autorizou, para nessa mesma de Sessão de Posse, a realização de Eleição da Mesa Diretora, biênio 2023/2024;
RESOLVE :
- – CONVOCAR para o dia 01.01.2021, durante a Sessão de Posse para Legislatura de 2021 a 2024, A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO BIÊNIO 2023/2024, uma vez que tanto
a Lei Orgânica do Município, em seu parágrafo 6º do art. 45 (Emenda a LOM nº 002/2014), e quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Touros/RN, em seu art. 26 (Emenda – Resolução nº 003/2013), estabelecem que a Eleição para Mesa Diretora do segundo biênio poderá ocorrer em qualquer data, antes do encerramento do primeiro biênio;
- – Fica estabelecido que as chapas deverão ser registradas na Secretaria da Câmara Municipal, durante a realização da Sessão do dia 01.01.2021, no momento em que o Presidente da Mesa Diretora, biênio 2021/2022, interromper os trabalhos da Sessão para o Registro de Chapas;
- – A eleição será feita em votação aberta e nominal, em obediência ao disposto no parágrafo 3º, do art. 45 da nossa Lei Orgânica, conforme nova redação dada pela Emenda nº 002/2014;
- – Que por este Edital, ficam os Vereadores convocados e a população em geral devidamente cientificada;
AINDA, diante do atual cenário de pandemia, em decorrência do COVID-19, e
CONSIDERANDO as recomendações de medidas sanitárias e de prevenção ao contágio, em vista do contexto de pandemia da COVID-19, inclusive com os recentes aumentos dos casos de contaminação do vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas restritivas para contenção da curva epidêmica, para preservação do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a classificação do novo CORONAVÍRUS (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o que demonstra o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, consoante já conhecida pela OMS;
CONSIDERANDO
as evidências de transmissão da COVID-19 entre pessoas
assintomáticas, bem como a taxa de mortalidade elevada entre os idosos e
pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos e entidades públicas e privadas de evitar a propagação da COVID-19, nos moldes do que foi estabelecido pelo Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, do Governo do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Que durante a Sessão, onde será realizada a Eleição da Mesa Diretora, biênio 2023/2024, será permitida apenas a presença dos Vereadores empossados, podendo comparecer 01 (um) acompanhante por cada vereador e as demais autoridades no Município de Touros/RN, fazendo uso de máscara facial, distanciamento social, havendo aferição da temperatura corporal de todos os presentes, logo na entrada, e higienização com álcool a 70%.
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal.
Touros (RN), 01 de janeiro de 2021.
JOSÉ TIAGO SANTANA NETO DE FARIAS
Presidente