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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência objetiva a contratação de uma empresa especializada nos serviços de assessoria técnica ao setor de gestão de pessoas da Edilidade, bem como no fornecimento de sistema operacional integrados ao e-social e siaidp 

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se justifica em virtude da necessidade de uma assessoria especializada para um melhor desempenho das atividades habituais e rotineiras da administração publica, sendo de fundamental importância o fornecimento de um sistema operacional integrado com o NOVO SIAIDP e NOVO ESOCIAL, trazendo assim uma segurança maior ao setor de gestão de pessoas da Edilidade, desempenhando assim uma excelência na parametrização das ações e procedimentos que alavanquem a ascensão do desempenho da gestão e, consequentemente, influencie diretamente no cumprimento de prazos no envio de informações pelos sistemas operacionais e de controle aos entes Federais, Estaduais e Municipais.

3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD TOTAL
01 Prestação de serviço na contratação de uma empresa especializada nos serviços de assessoria técnica ao setor de gestão de pessoas da Edilidade, bem como no fornecimento de sistema operacional integrados ao e-social e siaidp Mês 05

4.0 – BENEFICÍOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Sendo assim, a fim de propiciar uma melhora no trabalho dos diversos setores da Câmara Municipal, buscando aumentar a qualidade do serviço público prestado à população, é mister que se operacionalize e dote a máquina administrativa de melhores condições possíveis, dentro das premissas da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da celeridade e da economicidade, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). É com essa visão e de acordo com as necessidades do Legislativo é que se propõe a contratação de pessoa jurídica baseado no que prescreve a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme está prescrito no objeto e item 3 deste Termo de Referência.

4.3 A contratação deverá se dar por dispensa de licitação, cuja a adoção está prevista no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, onde as entregas dos produtos/serviços devem ser executados mensalmente, onde toda documentação fiscal será arquivada da Câmara Municipal e unificados sob forma de Solicitação de Despesa, devidamente despachada por seu respectivo Ordenador de Despesas.

5.0 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Conforme requisitos e condições do referido Termo de Referência, e, no intuito de escolhermos a proposta mais vantajosa para Edilidade, será realizado pesquisa mercadológica direta com no mínimo 03 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, respeitando assim o que prescreve o art. 23, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021;

5.2 No intuito da Edilidade obter propostas adicionais de eventuais interessados, será publicado o aviso em sitio eletrônico oficial, com as especificações do objeto a ser contratado, respeitando assim o que prescreve o art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

5.3  O referido Termo de Referência, que subsidiará para afeição das propostas comerciais, poderão ser solicitado através do e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com, ou presencialmente no setor de licitações no endereço à Rua Vereador Miguel Neri, 116, centro, Touros/RN, CEP.: 59.584-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h;

5.4 As propostas comerciais adicionais de eventuais interessados, deverão ser entregues obrigatoriamente presencialmente no setor de licitações da Edilidade, situada à Rua Vereador Miguel Neri, 116, centro, Touros/RN, CEP.: 59.584-000, até 03 (três) dias úteis, após a publicação em sítio oficial da Edilidade.

6.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

6.1 O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :

  1. jurídica;
  2. técnica;
  3. fiscal, social e trabalhista;
  4. econômico-financeiro.

6.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  4. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  6. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  7. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

6.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021

7.0 – DO PAGAMENTO

7.1.  O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

8.0 –  DA EXECUÇÃO

8.1. Objeto ora descrito acima será executado conforme esta descrito neste Termo, na Edilidade ou fora dela.

9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Obriga-se a CONTRATANTE a:

9.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

9.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

9.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO;

9.4. Rejeitar, no todo ou em parte, a qualidade dos SERVIÇOS apresentados, fornecidos pela contratada fora das especificações deste Termo de Referência;

9.5. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

10.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Arcar com todos os custos diretos e indiretos, como também impostos, taxas e/ou quaisquer ônus que venha acrescentar.

10.2. Prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.

10.3. Caso a CONTRATADA se recuse a cumprir o fornecimento dos serviços de imediato, esta assumirá todas as responsabilidades advindas da omissão.

10.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação do processo.

10.5. A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:

  1. assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
  • responsabilizar-se pelos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.

10.6. Assessoramento na Análise de documentos de empresas para cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

10.7. Possiveis analises na formalização de processos nas diversas modalidades de licitações previstas pelas leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 14.133/2021;

10.8. Assessoramento na elaboração de editais e demais documentos correlatos a comissão Permanente de Licitação e agente de contratação;

10.9. Assessoramento a comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e/ou Agente de Contratação nas sessões de realização dos Certames Licitatórios;

10.10. A CONTRATADA se obriga a aceitar, caso necessário, indicar para exercer a função de Pregoeiro, um Profissional devidamente capacitado com CERTIFICADO DE FORMAÇÃO, sob a reponsabilidade da mesma, assumindo todas as obrigações inerentes a função, enquanto vigorar o contrato de prestação de serviço.

11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

12.0 – FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

13.0 – CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.

Touros/RN, 20 de julho de 2023.

Jacileide Alves da Silva

Presidente da EP