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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços sob demanda de produção, gravação, edição, criação de posts (elaboração de texto e design gráfico), serviço de operacionalização sonora, com profissional para operar equipamento de som no plenário, com uso de mesa de som, avaliação de ambiente, sonorizar o espaço e realizar supervisão e auxílio técnico, para transmição de audio digital com captura ao vivo das sessões, bem como transmições de vídeo ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária em virtude da manutenção da divulgação,  transparência e acessibilidade das  atividades e informações desta  EDILIDADE à  população.

3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:

ITEM MATERIAL TIPO QUANT.
01 Produção, gravação, edição, criação de posts (elaboração de texto e design gráfico). mês 05
02 Serviço de operacionalização sonora, com profissional para operar equipamento de som no plenário, com uso de mesa de som, avaliação de ambiente, sonorizar o espaço e realizar supervisão e auxílio técnico, para transmição de audio digital com captura ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. mês 05
03 Transmição de vídeo ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes mês 05

4.0 – FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 

5.0 – DAS PROPOSTAS

5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.

6.0 – DO PAGAMENTO

6.1.  O pagamento será efetuado após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

7.0 – DA ENTREGA

7.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência.

8.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Obriga-se a CONTRATANTE a:

8.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

8.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

8.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO

8.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a CONTRATADA a:

9.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

9.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;

9.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;

9.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

9.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.

10.0 –  DOS REQUISITOS MINIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

10.1. Os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  4. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  6. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  7. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

12.0 – FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

13.0 – CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.

Touros/RN, 08 de agosto de 2023.

Jacileide Alves da Silva

         Presidente da Equipe de Planejamento