1.0 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência objetiva a eventual e futura contratação de empresa especializada na execução de serviços de esquadrias metálicas (cercas, grades e portões), compreendendo confecção, instalação e entrega e serviços de pequenos reparos, manutenção preventiva e corretiva nas dependências/instalações da Câmara Municipal de Touros e anexo, com fornecimento de peças, materiais e inclusão de mão de obra.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária, para a melhoria da insfraestrutura desta Casa Legislativa, uma vez, que a porta principal de acesso às instalações encontra-se com a mola danificada, acarrentando em risco de acidentes, seja aos vereadores, servidores, como também, aos municipes que fazem uso dos serviços prestados. O serviço de esquadrias será destinado ao anexo, tendo em vista que após analise, observou-se a necessidade de substituição do portão existente de acesso à garagem, onde o mesmo apresenta problemas estruturais temporais, não sendo mais econômico fazer intervenções, sendo assim, comprometendo a segurança do patrimônio público, seja estrututal e/ou material, uma vez que após a aquisição de mais um veículo oficial, vê-se a necessidade de garantir uma estrutura adequada e segura para resguardar os veículos. As melhorias ora pautadas neste Termo, visão, além de garantir proteções patrimoniais adequadas, promovem também, a modernização de suas instalações.
3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | MATERIAL/SERVIÇOS | TIPO | QUANT. |
01 | Molas Soprano 335 de porta de vidro de giro. | UND. | 02 |
02 | Puxadores de porta de vidro (interno e externo) | UND. | 04 |
03 | KIT UM de porta de vidro medindo 2,15X2,75. | UND. | 01 |
04 | Portão Garagem – Portão de giro, com folha móvel em grade horizontal, em perfil de alumínio branco medindo 2,15m x 2,75 m, incluso instalação, com fechaduras e puxadores incluso. | UND. | 01 |
05 | Portão frontal – Portão de giro, com folha móvel em grade horizontal, em perfil de alumínio branco medindo 2,15 x 0,80, incluso instalação, com fechaduras e puxadores incluso. | UND. | 01 |
4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.
6.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
7.0 – DA ENTREGA
7.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.
8.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
8.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :
- I. Jurídica;
- II. Técnica;
- III. Fiscal, social e trabalhista;
- IV. Econômico-financeiro.
8.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
8.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
9.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
10.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
10.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
10.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
12.0 – FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
13.0 – CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.
TOUROS/RN, 18 de junho de 2024.
JACILEIDE ALVES DA SILVA
Pres. da Equipe de Planejamento