1.0 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores, pragas urbanas, desinsetização, desratização e sanitização, com o fornecimento de mão de obra, todos os insumos, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias, a serem executados nas áreas internas e externas dos prédios da Câmara Municipal de Touros/RN, onde os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme Resolução – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, a fim de atender às necessidades desta Casa Legislativa, onde sua aquisição se dará por estimativa.
2.1. A contratação do objeto acima já identificado, tem por justificativa a necessidade de dedetização nas dependências deste órgão, promovendo assim um ambiente limpo e seguro. O principal problema da presença desses animais é que são agentes disseminadores mecânicos e/ou biológicos de doenças infecto contagiosas causadas por protozoários, vírus, bactérias e outros microrganismos, além de prejudicarem as condições do ambiente de trabalho, uma vez que, tem-se registrado indícios de insetos e roedores nos setores da Câmara Municipal. Tal prestação de serviço justifica-se ainda, para evitar que pragas urbanas se proliferem nas instalações da Câmara Municipal, bem como zelar preventivamente pelas instalações internas e externas, bens móveis e imóveis contra a ação predatória dos vetores, evitando assim a degeneração do patrimônio público, promovendo um ambiente limpo e sem perigo de afetar a saúde dos funcionários e usuários desta instituição.
3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | QUANT. | APLICAÇÕES | QUANT. TOTAL |
01 | Prestação de serviço de dedetização, desinsetização e desratização para extermínio de insetos, ratos, baratas. Descumpinização para extermínio de cupim, formigas e pragas afins, com aplicação de produtos quimicos de longa duração. | 2.168,76 M² | 03 | 6.506,28 M² |
02 | Sanitização de caixas d’águas | M³ | 20 | 20 |
4.0 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;
4.2. Todas as despesas com transporte, alimentação, pernoites, seguros, impostos, taxas e contribuições, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários, correrão por conta da CONTRATADA;
4.3. As datas das primeiras aplicações na sede e anexo da Câmara Municipal de Touros serão estabelecidas pela CONTRATANTE;
4.4. Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Administração Pública;
4.5. Os serviços deverão ser executados em dia e horário que não interfiram no andamento dos trabalhos da Câmara Municipal, mediante prévia autorização, preferencialmente nos finais de semana;
4.6. A CONTRATANTE comunicará oficialmente à CONTRATADA a data de cada aplicação, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos serviços;
4.7. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove suas alegações, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial acerca da decisão da CONTRATANTE;
4.8. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes;
4.9. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de segurança aos seres humanos;
4.10. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente utilizar equipamentos de proteção individual (EPI’s) durante a manipulação e aplicação dos produtos e deverá ter Responsável Técnico para acompanhar o serviço;
4.12. Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender as normas estabelecidas pela ANVISA, e não causarem manchas;
4.13. Os serviços serão executados interna e externamente nos imóveis da Câmara Municipal de Touros.
5.0 – FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
6.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
6.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.
7.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
8.0 – DA ENTREGA
8.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.
9.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
9.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :
- I. Jurídica;
- II. Técnica;
- III. Fiscal, social e trabalhista;
- IV. Econômico-financeiro.
9.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
9.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
10.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
10.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
11.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
11.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
11.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
11.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
13.0 – FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
14.0 – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.
TOUROS/RN, 27 de setembro de 2024.
Pres. da Equipe de Planejamento