1.0 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis para a Câmara Municipal de Touros.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária, em virtude do intuito de obter um controle mais eficaz e eficiente do Patrimônio Público desta Casa Legislativa, atendendo assim as exigências da legislação pertinente à matéria, preservando e valorizando o bem público.
3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Os serviços a serem executados no tombamento compreenderá em: 1. Serviços técnicos especializados no levantamento físico, identificação e atualização do patrimônio in-loco (Identificação e catalogação); 2. Parametrização das classificações dos bens móveis e imóveis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP; 3. Tombamento e emplacamento dos bens, por Unidade e Subunidade; 4. Elaboração de planilha e banco de dados dos bens por ordem sequencial; e 5. Elaboração do Livro de Inventário com FOTOS coloridas dos bens tombados. | 01 |
4.0 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.0 – DAS PROPOSTAS
5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexeqüível.
6.0 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
7.0 – DA ENTREGA
7.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.
8.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
8.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :
- I. Jurídica;
- II. Técnica;
- III. Fiscal, social e trabalhista;
- IV. Econômico-financeiro.
8.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- II.A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- VII.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
8.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a:
9.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
9.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
10.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
10.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
10.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
10.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
12.0 – FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
13.0 – CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.
Touros/RN, 15 de janeiro de 2025.
Pres. da Equipe de Planejamento