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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis para a Câmara Municipal de Touros.

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária, em virtude do intuito de obter um controle mais eficaz e eficiente do Patrimônio Público desta Casa Legislativa, atendendo assim as exigências da legislação pertinente à matéria, preservando e valorizando o bem público.

3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:

Item DESCRIÇÃO Quant. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 Os serviços a serem executados no tombamento compreenderá em: 1. Serviços técnicos especializados no levantamento físico, identificação e atualização do patrimônio in-loco (Identificação e catalogação); 2. Parametrização das classificações dos bens móveis e imóveis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCASP; 3. Tombamento e emplacamento dos bens, por Unidade e Subunidade; 4. Elaboração de planilha e banco de dados dos bens por ordem sequencial; e 5. Elaboração do Livro de Inventário com FOTOS coloridas dos bens tombados. 01    

4.0 – FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

5.0 – DAS PROPOSTAS

5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexeqüível.

6.0 – DO PAGAMENTO

6.1.  O pagamento será efetuado após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

7.0 – DA ENTREGA

7.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.

8.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

8.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :

  • I. Jurídica;
  • II. Técnica;
  • III. Fiscal, social e trabalhista;
  • IV. Econômico-financeiro.

8.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  • I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • II.A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • VII.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

8.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Obriga-se a CONTRATANTE a:

9.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

9.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

9.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO

9.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a CONTRATADA a:

10.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

10.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;

10.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;

10.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

10.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.

11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

12.0 – FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

13.0 – CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.

Touros/RN, 15 de janeiro de 2025.

JACILEIDE ALVES DA SILVA

Pres. da Equipe de Planejamento