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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação por estimativa no ano de 2025, de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica em aparelhos de ar-condicionados para atender às necessidades desta Casa Legislativa.

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária, visando assegurar um bom estado de conservação dos aparelhos, prevenir que eles apresentem falhas ou defeitos, consertar e repor pequenas peças e gás refrigerante destes equipamentos, objetivando ainda, a conservação do bem público e  evitando que sejam realizadas, frequentemente, licitações visando à aquisição de novos aparelhos.

3.0 – DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS

ITEM PRODUTOS/SERVIÇOS TIPO QUANT.
01 Limpeza de ar condicionado  UNID. 22
02 Carga de gás em ar condicionado UNID. 10
03 Troca de condensador ar split 24.000 Btus UNID. 02
05 Troca de placa universal ar condicionado UNID. 02
06 Troca de contactor UNID. 02
07 Troca de compressor ar split 24.000 Btus UNID. 02
09 Troca de capacitor 36U.F a 65U.F UNID. 30
10 Troca de compressor ar split 7.500 Btus UNID. 05    

4.0 – DO DETALHAMENTO DO SERVIÇO

4.1. Da manutenção preventiva

4.1.1. Caberá à empresa CONTRATADA os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção.

4.1.1.1. A manutenção preventiva busca prevenir ocorrências de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde.

4.1.2. A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de:

a) inspeção;

b) lubrificação;

c) limpeza geral;

d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;

e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes;

f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;

g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;

h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;

i) constatação e correção de falhas; e

j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

4.1.3. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.

4.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um ou mais técnicos em refrigeração, com experiência comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente, para que opere o sistema de refrigeração.

4.1.5. Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa.

4.1.6. A CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação.

4.1.7. A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.

4.2. Da manutenção corretiva

4.2.1. Os serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais, serão demandados pela CONTRATANTE tantas vezes forem indispensáveis.

4.2.2. A CONTRATADA deverá executar os trabalhos necessários e suficientes para a imediata correção dos defeitos e anormalidades do sistema de ar condicionado, objeto deste Termo de Referência.

4.2.3. No caso de anormalidades, eventuais ou emergenciais, a CONTRATADA deverá, após a comunicação da CONTRATANTE, iniciar os procedimentos corretivos no prazo de até 03 (três) horas.

4.2.4. A requisição de serviços de natureza corretiva poderá ser formalizada por meio de telefone, email ou qualquer outra forma de comunicação.

4.3. Da Garantia dos Serviços

4.3.1. A garantia dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será de no mínimo 90 (noventa) dias.

4.3.2. A empresa vencedora garantirá a execução dos serviços de instalação que apresentarem defeitos pelo período de 12 (doze) meses, sem ônus para a CONTRATANTE a contar da data de recebimento definitivo.

4.3.3. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento de seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como pelas despesas de transportes, frete e seguros correspondentes.

6.0 – DA HABILITAÇÃO

6.1. Atestado de capacidade técnico operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto da licitação.

6.1.2. Habilitação Técnica

7.0 – FUNDAMENTO LEGAL

7.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

8.0 – DAS PROPOSTAS

8.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

8.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.

9.0 – SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS AO LICITANTE VENCEDOR

9.1. A subcontratação do objeto deste Termo de Referência.

9.0 – DO PAGAMENTO

9.1.  O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

10.0 – DA ENTREGA

10.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.

11.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

11.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :

  • I. Jurídica;
  • II. Técnica;
  • III. Fiscal, social e trabalhista;
  • IV. Econômico-financeiro.

11.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  • I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

11.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.

12.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

12.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

12.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste Termo de Referência;

12.3. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

12.4. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente contrato;

12.5. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

12.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

12.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

12.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;

12.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;

12.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;

12.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;

12.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

12.13. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

12.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

12.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

12.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12.17. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto contratado;

12.18. Executar todos os serviços conforme a legislação vigente e normas emitidas pelos órgãos técnicos;

12.19. Emitir, sob sua responsabilidade, laudo técnico informando à CONTRATANTE da necessidade de substituição de peças ou componentes do sistema central e unitário de ar condicionado;

12.20. Caso seja comprovada posteriormente que a substituição não era necessária, a CONTRATADA arcará com eventuais custos das peças adquiridas erroneamente;

12.21. Em caso de dano ao sistema ou aparelho de ar condicionado pela não aquisição de peças, resultante de omissão, será aplicada sanção à CONTRATADA.

13.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

13.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

13.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

13.3. Nomear um funcionário responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do contrato;

13.4. Fornecer sempre que necessário, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos;

13.5. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional anormal, acerca das falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço;

13.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;

13.7. Rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação deste termo e da proposta de preços da CONTRATADA;

13.8. Franquear o acesso para a CONTRATADA aos locais necessários a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;

14.0 – INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A empresa CONTRATADA estará apta a iniciar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência imediatamente após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.

11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

12.0 – FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

13.0 – CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.

TOUROS/RN, 15 de janeiro de 2025.

JACILEIDE ALVES DA SILVA

Pres. da Equipe de Planejamento