1.0 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada para serviços de locação de aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Touros.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária, tendo em vista a necessidade de substituição dos aparelhos de ar-condicionados já existentes na sala da presidência, tesouraria, secretaria, plenário e gabinetes dos vereadores, pois além de apresentarem barulhos constantes e já estarem defasados, a ventilação não chega de forma satisfatória em todos os cantos dos ambientes, causando desconforto térmico aos usuários/visitantes e servidores, como também, fazer a instalação desses aparelhos na sala disponível para a confecção das cédulas de identidade à população e uma das salas do anexo desta EDILIDADE, pois ambas no momento encontram-se sem refrigeração adequada. Sendo assim, estes equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão, pois, além de manter as condições do ambiente de trabalho em nível satisfatório, também proporcionam bem-estar, saúde e conforto térmico à todos.
3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | MATERIAL | TIPO | QUANT. |
01 | AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE 9.000 BTUS, CICLO FRIO, TENSÃO 200V COM CONTROLE REMOTO. | UND. | 03 |
02 | AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE 12.000 BTUS, CICLO FRIO, TENSÃO 200V COM CONTROLE REMOTO. | UND. | 05 |
03 | AR CONDICIONADO SPLIT, CAPACIDADE 24.000 BTUS, CICLO FRIO, TENSÃO 200V COM CONTROLE REMOTO. | UND. | 02 |
4.0 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.0 – DAS PROPOSTAS
5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexeqüível.
6.0 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
7.0 – DA ENTREGA
7.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.
8.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
8.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :
- I. Jurídica;
- II. Técnica;
- III. Fiscal, social e trabalhista;
- IV. Econômico-financeiro.
8.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
8.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
9.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
10.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
10.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
10.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
12.0 – FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
13.0 – CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.
Touros/RN, 17 de janeiro de 2025.
JACILEIDE ALVES DA SILVA
Pres. da Equipe de Planejamento