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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços sob demanda de produção, gravação, edição, criação de posts (elaboração de texto e design gráfico), serviço de operacionalização sonora, com profissional para operar equipamento de som no plenário, com uso de mesa de som, avaliação de ambiente, sonorizar o espaço e realizar supervisão e auxílio técnico, para transmição de audio digital com captura ao vivo das sessões, bem como transmições de vídeo ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação dos serviços é essencial para fortalecer a comunicação institucional da Câmara Municipal de Touros com a população, garantindo um canal direto, transparente e eficiente para a divulgação de suas ações e atividades. Ao transmitir as sessões legislativas ao vivo e disponibilizar conteúdos em diversas plataformas digitais e impressas, a Câmara promove maior acesso à informação e incentiva a participação ativa dos cidadãos nos processos democráticos.

3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:

ITEM MATERIAL TIPO QUANT.
01 Elaboração e Produção de Conteúdos Institucionais: a) Desenvolvimento de roteiros detalhados e planejamento estratégico de campanhas, alinhados aos objetivos da Câmara Municipal; b) Produção de textos institucionais claros e informativos, imagens de alta qualidade, áudios profissionais e vídeos dinâmicos; c) Criação de materiais visuais e gráficos adaptados para redes sociais, portal institucional e demais canais de divulgação, assegurando uniformidade na identidade visual e adequação às plataformas; d) Organização e participação em entrevistas realizadas na cidade de Touros, com o objetivo de ampliar o alcance das ações institucionais e promover a transparência das atividades legislativas.   Edição e Finalização: e) Realização de ajustes técnicos para garantir a excelência em áudio, vídeo e design gráfico, respeitando padrões de qualidade; f) Inserção de elementos visuais, como legendas, gráficos explicativos, transições e animações que enriqueçam a comunicação visual; g) Finalização dos materiais em formatos compatíveis com diferentes plataformas de veiculação, otimizados para garantir qualidade e desempenho. mês 11
02 Veiculação e Monitoramento: a) Publicação estratégica dos conteúdos em redes sociais, site oficial da Câmara e demais canais de comunicação previamente definidos; b) Monitoramento contínuo do desempenho dos conteúdos, analisando métricas como alcance, engajamento e feedback da população; c) Apresentação de relatórios detalhados e periódicos, com insights e recomendações para aprimorar a efetividade das campanhas; d)Transmição de vídeo ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. mês 11

4.0 – FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 

5.0 – DAS PROPOSTAS

5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexeqüível.

6.0 – DO PAGAMENTO

6.1.  O pagamento será efetuado após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

7.0 – DA ENTREGA

7.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência.

8.0 – PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO

8.1.  Os serviços serão contratados por 11 meses, com possibilidade de prorrogação conforme legislação vigente.

8.2. Os serviços serão entregues na sede da Câmara Municipal e outros locais indicados previamente pela administração.

9.0 – REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS

9.1. Profissionais com experiência em comunicação, design gráfico, edição de vídeo, redação jornalística e publicidade.

10.0 – EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA

10.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada se compromete a fornecer os seguintes

equipamentos:

  1. Ferramentas de design e edição atualizadas;
  2. Equipamentos de captação de áudio e vídeo de alta qualidade;
  3. Um gabinete de computador;
  4. Dois monitores LCD;
  5. Uma mesa de som com 6 canais;
  6. Uma interface de áudio;
  7. Duas câmeras robóticas;
  8. Uma câmera fotográfica Canon;
  9. No mínimo dois tripés;
  10. Uma mesa projetada para acomodar os equipamentos de forma que não atrapalhe o acesso ao plenário.

11.0 – ORÇAMENTO ESTIMADO

11.1. O valor estimado será definido com base em levantamento de preços junto ao mercado e dotado

de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal.

12.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Obriga-se a CONTRATANTE a:

12.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

12.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

12.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO

12.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

13.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a CONTRATADA a:

13.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

13.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;

13.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;

13.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

13.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.

14.0 –  DOS REQUISITOS MINIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

14.1. Os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  • I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

15.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

16.0 – FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

17.0 – CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.

Touros/RN, 17 de janeiro de 2025.

Jacileide Alves da Silva       

  Presidente da Equipe de Planejamento