1.0 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada para o fornecimento dos serviços sob demanda de produção, gravação, edição, criação de posts (elaboração de texto e design gráfico), serviço de operacionalização sonora, com profissional para operar equipamento de som no plenário, com uso de mesa de som, avaliação de ambiente, sonorizar o espaço e realizar supervisão e auxílio técnico, para transmição de audio digital com captura ao vivo das sessões, bem como transmições de vídeo ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços é essencial para fortalecer a comunicação institucional da Câmara Municipal de Touros com a população, garantindo um canal direto, transparente e eficiente para a divulgação de suas ações e atividades. Ao transmitir as sessões legislativas ao vivo e disponibilizar conteúdos em diversas plataformas digitais e impressas, a Câmara promove maior acesso à informação e incentiva a participação ativa dos cidadãos nos processos democráticos.
3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS:
ITEM | MATERIAL | TIPO | QUANT. |
01 | Elaboração e Produção de Conteúdos Institucionais: a) Desenvolvimento de roteiros detalhados e planejamento estratégico de campanhas, alinhados aos objetivos da Câmara Municipal; b) Produção de textos institucionais claros e informativos, imagens de alta qualidade, áudios profissionais e vídeos dinâmicos; c) Criação de materiais visuais e gráficos adaptados para redes sociais, portal institucional e demais canais de divulgação, assegurando uniformidade na identidade visual e adequação às plataformas; d) Organização e participação em entrevistas realizadas na cidade de Touros, com o objetivo de ampliar o alcance das ações institucionais e promover a transparência das atividades legislativas. Edição e Finalização: e) Realização de ajustes técnicos para garantir a excelência em áudio, vídeo e design gráfico, respeitando padrões de qualidade; f) Inserção de elementos visuais, como legendas, gráficos explicativos, transições e animações que enriqueçam a comunicação visual; g) Finalização dos materiais em formatos compatíveis com diferentes plataformas de veiculação, otimizados para garantir qualidade e desempenho. | mês | 11 |
02 | Veiculação e Monitoramento: a) Publicação estratégica dos conteúdos em redes sociais, site oficial da Câmara e demais canais de comunicação previamente definidos; b) Monitoramento contínuo do desempenho dos conteúdos, analisando métricas como alcance, engajamento e feedback da população; c) Apresentação de relatórios detalhados e periódicos, com insights e recomendações para aprimorar a efetividade das campanhas; d)Transmição de vídeo ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. | mês | 11 |
4.0 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.0 – DAS PROPOSTAS
5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexeqüível.
6.0 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
7.0 – DA ENTREGA
7.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência.
8.0 – PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços serão contratados por 11 meses, com possibilidade de prorrogação conforme legislação vigente.
8.2. Os serviços serão entregues na sede da Câmara Municipal e outros locais indicados previamente pela administração.
9.0 – REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS
9.1. Profissionais com experiência em comunicação, design gráfico, edição de vídeo, redação jornalística e publicidade.
10.0 – EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA
10.1. Para a execução dos serviços, a empresa contratada se compromete a fornecer os seguintes
equipamentos:
- Ferramentas de design e edição atualizadas;
- Equipamentos de captação de áudio e vídeo de alta qualidade;
- Um gabinete de computador;
- Dois monitores LCD;
- Uma mesa de som com 6 canais;
- Uma interface de áudio;
- Duas câmeras robóticas;
- Uma câmera fotográfica Canon;
- No mínimo dois tripés;
- Uma mesa projetada para acomodar os equipamentos de forma que não atrapalhe o acesso ao plenário.
11.0 – ORÇAMENTO ESTIMADO
11.1. O valor estimado será definido com base em levantamento de preços junto ao mercado e dotado
de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal.
12.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a:
12.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
12.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
12.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
12.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
13.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
13.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
13.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
13.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
13.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
13.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
14.0 – DOS REQUISITOS MINIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. Os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
15.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
16.0 – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
17.0 – CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.
Touros/RN, 17 de janeiro de 2025.
Jacileide Alves da Silva
Presidente da Equipe de Planejamento