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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro veicular total com assistência 24 horas em todo território nacional, sem limite de quilometragem, dos veículos oficiais Motocicleta NXR 160 Bros ESDD (CBS), na cor azul, marca Honda, ano fabricação 2021, chassi 9C2KD0810MR103123 e Triton Sport HPE, na cor branca, marca MMC, ano fabricação 2021, chassi 93XHYKL1TNCM49072 de propriedade da Câmara Municipal de Touros, contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza.

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária, tendo em vista que os veículos estarão em constante deslocamento para realização das atividades administrativas desta EDILIDADE e desprotegidos de eventuais danos. Ademais, como tais bens circulam por todo o Município, sejam em atividades pontuais, sejam em atividades corriqueiras, sempre em obediência aos ditames constitucionais da eficiência e moralidade, estando, desta forma, sujeitos à ocorrências de sinistros das mais diversas espécies, não somente de caráter patrimonial, mas, também, ocorrências que podem originar indenizações por danos pessoais e materiais aos passageiros e terceiros. Deste modo, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos, tendo em vista, que os veículos estarão sob riscos constantes, bem como evitar ocorrências que possam causar a responsabilização da Câmara Municipal de Touros nos âmbitos civil e administrativo.

3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS

Item Serviços/Produtos Tipo Quant.
01 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro veicular total com assistência 24 horas em todo território nacional, sem limite de quilometragem, dos veículos oficiais Motocicleta NXR 160 Bros ESDD (CBS), na cor azul, marca Honda, ano fabricação 2021, chassi 9C2KD0810MR103123 e Triton Sport HPE, na cor branca, marca MMC, ano fabricação 2021, chassi 93XHYKL1TNCM49072 de propriedade da Câmara Municipal de Touros, contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza. Serv. 12 meses

4.0 – FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

5.0 – DAS PROPOSTAS

5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.

6.0 – DO PAGAMENTO

6.1.  O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

7.0 – DA ENTREGA

7.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.

8.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

8.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :

  • I. Jurídica;
  • II. Técnica;
  • III. Fiscal, social e trabalhista;
  • IV. Econômico-financeiro.

8.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  • I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • VII.  Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

8.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.

9.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

9.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

9.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

9.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO

9.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

10.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

10.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;

10.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;

10.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

10.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.

11.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

12.0 – FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

13.0 – CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta Edilidade.

Touros/RN, 27 de Janeiro de 2025.

JACILEIDE ALVES DA SILVA

Pres. da Equipe de Planejamento