1.0 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa para prestação de SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL E CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS para atendimento das demandas desta Casa Legislativa.
1.2. A prestação do serviço será realizada por meio de celebração de contrato ESTIMATIVO, com vigência de 11 (onze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada para a aquisição dos objetos descritos neste termo, se faz necessária, em virtude de prover as necessidades de comunicação visual desta Edilidade, por meio da identificação apropriada de todos os seus setores, utilizando-se de sinalizações e informações para orientação do público em geral, bem como, a identificação de cada vereador na mesa dos vereadores no plenário e em razão da realização da Sessão Solene da Câmara Municipal de Touros com a entrega de Títulos de Cidadão Tourense, que por ora se difere das demais sessões, por se tratar de evento em homenagem as personalidades que contribuiram para o desenvolvimento do Município. Tendo em vista que esta Edilidade não dispõe de equipamentos próprios para viabilizar a confecção de tais produtos, ver-se a necessidade de contratação do referido objeto.
3.0 – DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | PRODUTOS/SERVIÇOS | TIPO | QUANT. |
01 | Placa de homenagem em aço inox com estojo de luxo 13×10 cm | UND. | 60 |
02 | Display prisma de mesa 3mm prt. 22×10 c/PE de 6cm peça sobr.post 2mm branco+brasão resinado. | UND. | 13 |
03 | Placa de PVC, em acrilico transparente retangular, para parede 3mm – 38×14 sobr.post 2mm | UND. | 19 |
04 | Crachá, tamanho 6×8 cm, espessura de 0,76 mm, impressão digital em alta definição ou termo-transferência, direta no PVC, 4×0 cores, personalizado em uma das faces, com cordão em tecido com bico de metal. | UND. | 70 |
05 | Carimbo automatico modelo 303 | UND. | 20 |
06 | Carimbo automático modelo 302 | UND. | 25 |
07 | Capa de processo, 30×23 cm, em papel offset 150g, 4×0 cores | UND. | 300 |
08 | Envelope personalizado timbrado em 4×0 cores, tamanho A3 (42 x 29,7 cm) | UND. | 100 |
09 | Envelope personalizado timbrado em 4×0 cores, tamanho B4 (mínimo 25 x 35,3 cm) | UND. | 200 |
10 | Adesivo leitoso alta resolução 4×0 cores com 7,0×3,0 cm | UND. | 200 |
4.0 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.0 – DAS PROPOSTAS
5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.
6.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual deste Termo de Referência.
7.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
8.0 – DA ENTREGA
8.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável;
8.2. A CONTRATADA deverá apresentar amostras/provas de impressão, físicas ou digitais, conforme a solicitação e critério da CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.3. A CONTRATADA se obriga a produzir quantas provas forem solicitadas pela CONTRATANTE, até a aprovação final;
8.4. As amostras/provas de impressão deverão ser entregues da seguinte forma:
a) Amostras físicas: no Setor de Licitações, na Sede da Câmara Municipal de Touros/RN;
b) Amostras digitais: no endereço de e-mail a ser fornecido pela CONTRATANTE.
9.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
9.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :
- I. Jurídica;
- II. Técnica;
- III. Fiscal, social e trabalhista;
- IV. Econômico-financeiro.
9.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- III.A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
9.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
10.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
10.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
11.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
11.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
11.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
11.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
13.0 – FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
14.0 – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.
TOUROS/RN, 04 de fevereiro de 2025.
Pres. da Equipe de Planejamento