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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conserto e manutenção de sistema de sonorização com substituição de peças, cabos e suporte técnico, com a mão de obra inclusa para atendimento das demandas desta Casa Legislativa, onde a contratação será por ESTIMATIVA.

2.0  – JUSTIFICATIVA   

2.1.   A contratação do objeto acima já identificado, se justifica, em virtude da necessidade em manter um sistema de som estável, confiável e permanente no Plenário Ver. Geraldo de Paiva França em virtude do grande número de sessões e demais eventos realizados por esta Casa Legislativa. Ainda é oportuno frisar que esta Edilidade, atende diversos representantes da sociedade civil, secretarias municipais dentre outros órgãos e é necessário possuir um sistema de som de qualidade para facilitar e dar agilidade e transparência aos trabalhos. Por fim, cabe expor que os equipamentos que atualmente encontram-se no local supracitado, tem apresentado diversos problemas e avarias devido ao tempo de uso, necessitando de revisão e manutenção, dentre outros reparos nos equipamentos.

3.0 – DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS

ITEM PRODUTOS/SERVIÇOS TIPO QUANT.
01 Microf. s/fio K502 mão duplo  UND. 03
02 Carregador AA/AAA/9V flex c/04 UND. 10
03 Plugão P10 mono UND. 15
04 Conector XLR fêmea UND. 06
05 Conector XLR macho  UND. 06
06 Espuma p/ microf. ESP2 VMM100 UND. 16
07 Cabo stereo p/ microfone UND. 20mt
08 Plug RCA UND. 12
09 Cabo “P P” 2×14  – 2×1,50mm UND. 30
10 Solda fina azul 60×40 cast. 200g UND. 03

4.0 – FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

5.0 – DAS PROPOSTAS

5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.

6.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual deste Termo de Referência.

7.0 – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

8.0 – DA ENTREGA

8.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.

9.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

9.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :

  • I. Jurídica;
  • II. Técnica;
  • III. Fiscal, social e trabalhista;
  • IV. Econômico-financeiro.

9.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  • I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

9.3. A documentação

escrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

10.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

10.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

10.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO

10.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

11.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

11.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

11.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;

11.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;

11.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

11.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.

12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

13.0 – FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

14.0 – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.

TOUROS/RN,  04 de fevereiro de 2025.

JACILEIDE ALVES DA SILVA

Pres. da Equipe de Planejamento