1.0 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência objetiva a eventual e futura contratação por ESTIMATIVA de empresa especializada na execução de serviços de pequenos reparos e manutenção preventiva e corretiva, nas dependências/instalações da Câmara Municipal de Touros, com fornecimento de peças, materiais e inclusão de mão de obra.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do objeto descrito neste termo, se faz necessária para garantir à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades desenvolvidas nesta Casa Legislativa, como também, visando a plena utilização das instalações e a total segurança do público usuário. O objetivo desses serviços é a otimização das instalações, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus parlamentares, servidores e usuários. Cabe ressaltar ainda, que a Câmara não dispõe de recursos humanos em seu quadro efetivo, detentores de conhecimento especializado para realizar as atividades que se busca terceirizar.
3.0 – DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM | PRODUTOS/SERVIÇOS | TIPO | QUANT. |
01 | Molas Soprano 335 para porta de vidro de giro | UND. | 04 |
02 | Puxador de porta de vidro temperado | UND. | 04 |
03 | Fechadura de porta de vidro, Material em Zinco,com proteção de porta pivotante | UND. | 04 |
04 | Trava de Segurança, Trinco centro e piso 1335, em alumínio, para janelas de vidro de correr | UND. | 08 |
05 | Revisão de forro em réguas de PVC frisado com reposição de 20% do material | UND. | 02 |
4.0 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.0 – DAS PROPOSTAS
5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.
6.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual deste Termo de Referência.
7.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
8.0 – DA ENTREGA
8.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.
9.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
9.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :
- I. Jurídica;
- II. Técnica;
- III. Fiscal, social e trabalhista;
- IV. Econômico-financeiro.
9.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
9.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
10.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
10.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
11.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
11.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
11.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
11.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
13.0 – FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
14.0 – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.
TOUROS/RN, 04 de fevereiro de 2025.
Pres. da Equipe de Planejamento