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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência objetiva a eventual e futura contratação por ESTIMATIVA de empresa especializada na execução de serviços de pequenos reparos e manutenção preventiva e corretiva, nas dependências/instalações da Câmara Municipal de Touros, com fornecimento de peças, materiais e inclusão de mão de obra.

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do objeto descrito neste termo, se faz necessária para garantir à conservação do patrimônio público e ao bom andamento das atividades desenvolvidas nesta Casa Legislativa, como também, visando a plena utilização das instalações e a total segurança do público usuário. O objetivo desses serviços é a otimização das instalações, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus parlamentares, servidores e usuários. Cabe ressaltar ainda, que a Câmara não dispõe de recursos humanos em seu quadro efetivo, detentores de conhecimento especializado para realizar as atividades que se busca terceirizar.

3.0 – DOS PRODUTOS/SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS

ITEM PRODUTOS/SERVIÇOS TIPO QUANT.
01 Molas Soprano 335 para porta de vidro de giro UND. 04
02 Puxador de porta de vidro temperado UND. 04
03 Fechadura de porta de vidro, Material em Zinco,com  proteção de porta pivotante UND. 04
04 Trava de Segurança, Trinco centro e piso 1335, em alumínio, para janelas de vidro de correr UND. 08
05 Revisão de forro em réguas de PVC frisado com reposição de 20% do material UND. 02

4.0 – FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

5.0 – DAS PROPOSTAS

5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.

6.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual deste Termo de Referência.

7.0 – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

8.0 – DA ENTREGA

8.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.

9.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

9.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em :

  • I. Jurídica;
  • II. Técnica;
  • III. Fiscal, social e trabalhista;
  • IV. Econômico-financeiro.

9.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  • I. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • II. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • III. A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • IV. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • V. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • VI. Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • VII. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

9.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

10.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

10.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

10.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO

10.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

11.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

11.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

11.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;

11.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;

11.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

11.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.

12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

13.0 – FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

14.0 – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.

TOUROS/RN,  04 de fevereiro de 2025.

JACILEIDE ALVES DA SILVA

Pres. da Equipe de Planejamento