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TERMO DE REFERÊNCIA

1.0 – OBJETO

1.1. Contratação POR ESTIMATIVA de empresa especializada para locação de palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, projeção de imagem, painel de led e telão, bem como a locação de cadeiras plásticas e outras estruturas complementares, para as Sessões Solenes e Itinerantes onde deverão ser entregues/instalados NA SEDE desta EDILIDADE com todas as despesas inclusa.

2.0 – JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária em virtude de suprir as demandas de equipamentos, infraestruturas e outras estruturas complementares para a realização de Sessões Solenes e Itinerantese outros eventos que venham a ser desenvolvidas por esta Casa Legislativa, pois a maior parte destas ações acontecem ao ar livre e tanto à população quanto os servidores e visitantes ficam expostos às intempéries climáticas. Como esta Edilidade não dispõe de equipamentos próprios para viabilizar a realização do evento e garantir a todos uma infraestrutura adequada, digna e segura, ver-se a necessidade de contratação do referido objeto, onde além de toda estrutura já descrita, devem esta incluso todas as despesas com transporte, mão de obra e ferramentas para montagem e desmontagem.

3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS

Item Material Tipo Quant.
01 CAIXA DE SOM ATIVA (AMPLIFICADAS) UND. 28
02 CADEIRAS PLÁSTICAS COM VESTES EM MALHA BRANCA UND. 500
03 TENDA PIRAMIDAL 5,00Mx5,00M UND. 10
04 PALCO COM ESTRUTURA DE FERRO E PISO DE MADEIRA COBERTO MEDINDO NO MÍNIMO 4,00Mx4,00M COM 02 (DOIS) REFLETORES DE NO MÍNIMO 500W CADA UND. 04

4.0 – FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

5.0 – DAS PROPOSTAS

5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.

5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.

6.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual deste Termo de Referência.

7.0 – DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.

8.0 – DA ENTREGA

8.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.

9.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

9.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

  • Jurídica;
  • Técnica;
  • Fiscal, social e trabalhista;
  • Econômico-financeiro.

9.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:

  • Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
  • Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.

9.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

10.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;

10.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos  serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;

10.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO

10.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

11.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

11.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;

11.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;

11.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;

11.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;

11.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.

12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.

13.0 – FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.

14.0 – CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.

TOUROS/RN,  27 de fevereiro de 2025.

JACILEIDE ALVES DA SILVA

Pres. da Equipe de Planejamento