1.0 – OBJETO
1.1. Contratação POR ESTIMATIVA de empresa especializada para locação de palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, projeção de imagem, painel de led e telão, bem como a locação de cadeiras plásticas e outras estruturas complementares, para as Sessões Solenes e Itinerantes onde deverão ser entregues/instalados NA SEDE desta EDILIDADE com todas as despesas inclusa.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do objeto acima já identificado, se faz necessária em virtude de suprir as demandas de equipamentos, infraestruturas e outras estruturas complementares para a realização de Sessões Solenes e Itinerantese outros eventos que venham a ser desenvolvidas por esta Casa Legislativa, pois a maior parte destas ações acontecem ao ar livre e tanto à população quanto os servidores e visitantes ficam expostos às intempéries climáticas. Como esta Edilidade não dispõe de equipamentos próprios para viabilizar a realização do evento e garantir a todos uma infraestrutura adequada, digna e segura, ver-se a necessidade de contratação do referido objeto, onde além de toda estrutura já descrita, devem esta incluso todas as despesas com transporte, mão de obra e ferramentas para montagem e desmontagem.
3.0 – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
Item | Material | Tipo | Quant. |
01 | CAIXA DE SOM ATIVA (AMPLIFICADAS) | UND. | 28 |
02 | CADEIRAS PLÁSTICAS COM VESTES EM MALHA BRANCA | UND. | 500 |
03 | TENDA PIRAMIDAL 5,00Mx5,00M | UND. | 10 |
04 | PALCO COM ESTRUTURA DE FERRO E PISO DE MADEIRA COBERTO MEDINDO NO MÍNIMO 4,00Mx4,00M COM 02 (DOIS) REFLETORES DE NO MÍNIMO 500W CADA | UND. | 04 |
4.0 – FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5.0 – DAS PROPOSTAS
5.1. Será escolhida a proposta mais vantajosa para a EDILIDADE.
5.2. Não será aceita as propostas de empresa que forem apresentadas com preços considerada manifestadamente inexequível.
6.0 – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual deste Termo de Referência.
7.1. O pagamento será efetuado de forma mensal após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
8.0 – DA ENTREGA
8.1. A CONTRATADA deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços ora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.
9.0 – DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
9.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
- Jurídica;
- Técnica;
- Fiscal, social e trabalhista;
- Econômico-financeiro.
9.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
- Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
9.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor/prestador de serviço, conforme estabelecido;
10.2. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços objetivados neste TERMO, comunicando à CONTRATADA, as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
10.3. Acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO a quem caberá o Atesto na(s) nota(s) fiscal(is) do objeto do CONTRATO
10.4. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
11.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
11.1. Assumir a responsabilidade por todas as despesas decorrentes da prestação do objeto contratual;
11.2. Tornar-se responsável através do seu representante legal, o fiel cumprimento deste termo;
11.3. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas, acidentárias e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de atraso quando da má execução do objeto descrito neste termo;
11.5. Manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência do presente CONTRATO.
12.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho.
13.0 – FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Touros/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegio que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste TERMO.
14.0 – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos no presente TERMO, serão solucionados pelo setor de compra desta EDILIDADE.
TOUROS/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Pres. da Equipe de Planejamento