Câmara Municipal de Touros/RN

Perguntas e Respostas

Nesta seção, reunimos as principais perguntas e respostas para esclarecer dúvidas comuns sobre o funcionamento, os serviços e as atividades relacionadas. Nosso objetivo é proporcionar informações de forma clara, objetiva e acessível, facilitando o entendimento e o relacionamento com o público. Caso sua dúvida não esteja contemplada aqui, entre em contato conosco pelos canais de atendimento disponíveis.

O CIDADÃO PODE PROPOR ALGUM PROJETO DE LEI?
Sim. A Lei Orgânica de Maracanaú prevê a possibilidade de projeto de lei de iniciativa popular, devendo ser assinado por, pelo menos, 5% do eleitorado municipal. Após verificação do requisito e leitura em plenário, o projeto segue o trâmite ordinário.

Não, existem limites constitucionais e legais. Algumas matérias, como as que tratam da criação de cargos, funções ou remuneração dos servidores públicos da prefeitura e organização administrativa do Poder Executivo são de competência do Chefe daquele poder. As leis orçamentárias, também, só podem ser propostas pelo Prefeito municipal.

O processo de elaboração de uma lei inicia com o protocolo de um projeto de lei, que pode ser de iniciativa de parlamentar, de comissão, da Mesa Diretora, do Poder Executivo ou de iniciativa popular. O projeto, após leitura em plenário, segue para análise das comissões permanentes da Casa, retornando, se for verificada a legalidade e o atendimento das formalidades, para discussão e votação em plenário. Se o projeto for aprovado, será encaminhado para sanção ou veto do Executivo. Se o Executivo sancionar, surgirá a Lei municipal. Se vetar, o Legislativo analisará o veto, podendo derrubá-lo, promulgando a lei.

O Poder Legislativo, representado pela totalidade dos vereadores eleitos no município, é o poder responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização do Executivo. O parlamento detém a legitimidade para realizar o processo legislativo, sendo o, responsável pela elaboração das leis que regem o município, e que atingem e produzem impacto na vida de todos. O Poder Legislativo também é o responsável por fiscalizar os atos do Poder Executivo, possuindo poderes e atribuições específicas para, zelando pela coisa pública, analisar prestações de contas, acompanhar a execução de obras, ouvir autoridades e secretários municipais, além de realizar, com o auxílio do Tribunal de Contas, o julgamento das contas do gestor municipal. Além disso, exerce o papel de representação dos cidadãos, daí a importância do voto consciente, uma vez que o parlamentar eleito vai agir em nome do povo.

O município de Touros possui 13 vereadores. Esse número é definido pela Lei Orgânica, sendo observado o limite estabelecido pelo art. 29 da Constituição Federal.

As sessões legislativas são públicas, sendo permitido o acesso de qualquer cidadão, desde que respeite as exigências do art. 3º no § 3. do Regimento Interno. As sessões são transmitidas pelo facebook da Câmara, https://www.facebook.com/camaralagoadanta/videos, e pelo site da Câmara https://cmlagoadanta.rn.gov.br. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, desde que: I – Esteja decentemente trajado. II – Não porte arma. III – Conserve-se em silêncio. IV – Não esteja alcoolizado. V – Não manifeste apoio ou desaprovação às deliberações do plenário.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Portal da Transparência

“O Portal da Transparência já está disponível, permitindo o acesso público e a consulta de documentos importantes. Agora, todos os cidadãos podem acompanhar as informações detalhadas sobre a gestão pública de forma clara e acessível, promovendo a transparência e o controle social. Acesse através do botão abaixo.”
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