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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência objetiva a contratação de empresa especialidade para a locação de 01 (um) veículo, sem condutor e sem combustível, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico administrativas desta EDILIDADE no período de maio a dezembro de 2023.

2. JUSTIFICATIVA

2.0. A contratação do objeto acima já identificado, se justifica em virtude da Câmara Municipal de Touros ainda não dispor de veículo oficial próprio, portanto, se trata de serviço essencial e indispensável para a manutenção do conjunto das atividades técnico administrativas do Poder legislativo Municipal.

3. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD TOTAL
01 Veiculo Tipo SUV, quatro portas, comprimento mínimo de 4.35 mm, com ar-condicionado, direção hidráulica, air bag, freio ABS, cor preta, prata, branca ou cinza, nacional ou importado, tração 4×2, potência mínima de 159CV, dotado de película protetora nos vidros laterais e traseiro de acordo com o CTB– Código de Trânsito Brasileiro e movido a gasolina ou diesel ou bicombustível (flex), com no mínimo 05 (cinco) anos de fabricação. Mês 01

4. BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO

4.1 Sendo assim, a fim de propiciar uma melhora no trabalho dos diversos setores da Câmara Municipal, buscando aumentar a qualidade do serviço público prestado à população, é mister que se operacionalize e dote a máquina administrativa de melhores condições possíveis, dentro das premissas da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da segurança jurídica, da razoabilidade, da celeridade e da economicidade, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). É com essa visão e de acordo com as necessidades do Legislativo é que se propõe a contratação baseado no que prescreve a NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme está prescrito no objeto e item 3 deste Termo de Referencia.

4.3 A contratação deverá se dar por dispensa de licitação, cuja a adoção está prevista no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, onde a entrega dos produtos devera ser de uma única vez, onde toda documentação fiscal será arquivada da Câmara Municipal de Touros/RN e unificados sob forma de Solicitação de Despesa, devidamente despachada por seu respectivo Ordenador de Despesas;

5.DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E VIGÊNCIA

5.1. Conforme requisitos e condições do referido Termo de Referência, as mesmas devem ter seu prazo de validade no mínimo de 90(noventa) dias, e, no intuito de escolhermos a proposta mais vantajosa para Edilidade, será realizado pesquisa mercadológica direta com no mínimo 03 fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, respeitando assim o que prescreve o art. 23, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021;

5.2 No intuito da Edilidade obter propostas adicionais de eventuais interessados, será publicado o aviso em sitio eletrônico oficial, com as especificações do objeto a ser contratado, respeitando assim o que prescreve o art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

5.3. O referido Termo de Referência, que subsidiará para afeição das propostas comerciais, poderão ser retirados do sitio eletrônico oficial da Edilidade e/ou solicitado através do e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com, ou ainda presencialmente no setor de planejamento do órgão, situado no endereço à Rua Vereador Miguel Neri, 116, centro, Touros/RN, CEP.: 59.584-000, de segunda à sexta, das 8h às 13h;

5.3. As propostas comerciais adicionais de eventuais interessados, deverão ser entregues obrigatoriamente através do e-mail licitacaocamaratouros@gmail.com ou presencial na sede da Edilidade, situada à Rua Vereador Miguel Neri, 116, centro, Touros/RN, CEP.: 59.584-000, até 03 (três) dias úteis, após a publicação em sitio eletrônico oficial da Edilidade;

5.4. O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, podendo ser prorrogado nos casos previstos no art. 107 da Lei no 14.133/2021.

5.5. Para que se possa restabelecer o equilíbrio economia financeiro inicial do contrato, as partes em comum acordo e/ou unilateralmente pela administração, poderão fazer os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 124 da Lei no 14.133/2021.

6. DOS REQUISITOS MINIMOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
6.1. O art. 62, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I.         jurídica;
II.        técnica;
III.       fiscal, social e trabalhista;
IV.      econômico-financeiro.
6.2. Portanto os requisitos mínimos exigidos na habilitação e qualificação serão os elencados nos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, são eles:
I.         Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II.        A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicilio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III.       A regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV.      A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V.       A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI.      Declaração do contratado, declarando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VII.     certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do contratado.
6.3. A documentação descrita no item anterior, só será exigida da Empresa que for escolhida como a proposta mais vantajosa para o órgão, conforme prescreve o art. 62, incisos II e III da Lei Federal nº 14.133/2021
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa decorrente da contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Touros/RN ou a ele provisionados, os quais serão discriminados na Nota de Empenho. 
8. DA ENTREGA
8.1. A contratada deverá entregar na sede desta EDILIDADE os produtos/serviços hora contratados em conformidade com este Termo de Referência, que na oportunidade serão conferidos e dado o atesto pelo servidor responsável.
9. DO PAGAMENTO
9.1.  O pagamento será efetuado após a emissão da documentação fiscal, regularidade fiscal e a comprovação de sua liquidação, respeitando a ordem cronológica de pagamento desta EDILIDADE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e/ou termo de referência;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos/serviços a serem entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições dos bens/serviços entregues, fixando prazo para a sua correção;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos/serviços, no prazo e condições estabelecidas neste termo de referencia;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o fornecimento dos produtos/serviços conforme especificações deste Termo de Referencia e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referencia e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante no direito de ser ressarcido do valor dos danos ocorridos;
11.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.6. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.7. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos materiais/serviços;
11.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referencia;
11.10. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

12. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS

12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

13. DO FORO

13.1. Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Touros/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.

Touros/RN, 27 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DA SILVA

Presidente da EP